I M P U N I D A D E - VERGONHA NACIONAL

É INACEITÁVEL QUE A IMPUNIDADE E A VIOLÊNCIA SEJAM TRANSFORMADAS EM VALORES LEGÍTIMOS DO MORAL NACIONAL*** Não existe democracia onde não existe segurança do Direito com Soberania, Paz Social, Progresso, Integração Nacional e Integridade do Patrimônio Nacional.

20060730

Lembra do HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES?

Lembra do HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES?
>
>
> Aquele que partcipou da invasão do Congresso?
>
> Vejam o prêmio que ele recebeu, pago pelo nosso imposto.
>
>
>
>
>
> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
>
> GABINETE DO MINISTRO
>
> PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
>
> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
> com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
> publicada no Diário ficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o
> resultadodo julgamentoproferido pela Primeira Câmara da Comissão de
> Anistia
> , na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no Requerimento de
> Anistia
> nº 2003.01.17634,
> resolve:
>
> Reconhecer a condição de anistiado-político de HERMANO DE DEUS NOBRE
> ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter indenizatório,
> em
> prestação única, pela cassação de seu mandato de Deputado Federal e
> suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez) anos, no valor
> correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data
> a
> R$ 90.000,00 (noventa mil reais), E em prestação mensal, permanente e
> continuada, pela perda de emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50
> (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos ),
> em
> substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político,
> proveniente
> do beneficio do INSS nº 58/1103022854, sendo que, os efeitos financeiros
> retroativos incidirão somente na diferença entre o valor concedido e o
> valor
> de R$ 2.095,54 (dois mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro
> centavos), que já percebe, totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil,
> seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), com efeitos
> retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992, perfazendo um total indenizável
> de
> R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil , setecentos e noventa
> e
> quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos
> I
> e II c.c artigos 4º, § 2º, e 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
>
> MÁRCIO THOMAZ BASTOS

Links indicados

Powered by Blogger

L I N K S

impUNIDADE

info impunidade

info impunidade i

serviço ao eleitor

VOTO CONSCIENTE

cmrj 63

IMORTAIS GUERREIROS

ucho.info

Alerta Total

Coturno Noturno

grupoguararapes

ternuma.

Brasil acima de tudo

salve a patria

Christina Fontenelle

NOSSA VOZ - INFOMIX II

CRISE AÉREA

A CRISE DAS VAIAS

notalatina

inconfidencia

Contas Abertas

RATIO PRO LIBERTAS.

XÔ CPMF!!!

Amazônia para Sempre

Ordem e Vigilia Contra Corrupcao

Deputado Aleluia

Sen Alvaro Dias

Sen Josse Agripino

Sen Arthur Virgílio

DIEGO CASAGRANDE

Reinaldo Azevedo

Claudio Humberto

BLOGANDO FRANCAMENTE

ATÉ QUANDO????

LABRE: Legalidade

Kibe Loco

Domínio Público - Pesquisa

Blog do Diego

incorreto

VIDEO I

VIDEO II

ATAS do Foro de São Paulo

Video FSP
FSP I
FSPII
FSPIII
prova_cabal

MADRAÇAIS DO MST

SAIBA MAIS SOBRE O FSP

A GUERRILHA DO ARAGUAIA

GRUPO GUARARAPES

A VERDADE SUFOCADA

Powered by Blogger

Powered by Blogger

Powered by Blogger

ARGUMENTO

VOTO SEGURO

APADDI

MOVIMENTO CORRUPÇÃO ZERO

Powered by Blogger

RATIO PRO LIBERTAS

ALERTA TOTAL

COTURNO NOTURNO

INCORRETO

RBS

CPI

SENADO FEDERAL

TRANSPARÊNCIA BRASIL

CAMARA DOS DEPUTADOS

RIO SEM LEI

CMRJ 63

.

IMPUNIDADE

VERGONHA NACIONAL

AVISO: As publicações com assinatura são de responsabilidade exclusiva de seus autores e podem ser reproduzidos com a citação da fonte