Lembra do HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES?
Lembra do HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES?
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> Aquele que partcipou da invasão do Congresso?
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> Vejam o prêmio que ele recebeu, pago pelo nosso imposto.
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> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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> GABINETE DO MINISTRO
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> PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
>
> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
> com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
> publicada no Diário ficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o
> resultadodo julgamentoproferido pela Primeira Câmara da Comissão de
> Anistia
> , na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no Requerimento de
> Anistia
> nº 2003.01.17634,
> resolve:
>
> Reconhecer a condição de anistiado-político de HERMANO DE DEUS NOBRE
> ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter indenizatório,
> em
> prestação única, pela cassação de seu mandato de Deputado Federal e
> suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez) anos, no valor
> correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data
> a
> R$ 90.000,00 (noventa mil reais), E em prestação mensal, permanente e
> continuada, pela perda de emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50
> (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos ),
> em
> substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político,
> proveniente
> do beneficio do INSS nº 58/1103022854, sendo que, os efeitos financeiros
> retroativos incidirão somente na diferença entre o valor concedido e o
> valor
> de R$ 2.095,54 (dois mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro
> centavos), que já percebe, totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil,
> seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), com efeitos
> retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992, perfazendo um total indenizável
> de
> R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil , setecentos e noventa
> e
> quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos
> I
> e II c.c artigos 4º, § 2º, e 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
>
> MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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