I M P U N I D A D E - VERGONHA NACIONAL

É INACEITÁVEL QUE A IMPUNIDADE E A VIOLÊNCIA SEJAM TRANSFORMADAS EM VALORES LEGÍTIMOS DO MORAL NACIONAL*** Não existe democracia onde não existe segurança do Direito com Soberania, Paz Social, Progresso, Integração Nacional e Integridade do Patrimônio Nacional.

20061103

Denúncia de Abuso de Autoridade

Denúncia de Abuso de Autoridade

Edição de Artigos de Sexta-feira do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com

Por Carlos Chagas

Aposentei-me pelo INSS, como jornalista, com o início do benefício a 12 de fevereiro de 1996, mais de dez anos atrás, conforme documento anexo, depois de 37 anos de exercício da profissão, iniciada a 1 de junho de 1959, segundo declaração passada pelo O Globo (Empresa Jornalística Brasileira) constante da página 15 da Carteira de Trabalho, também anexa.

Trata-se de nova Carteira de Trabalho, emitida em 4 de agosto de 1981, por haver-se extraviado a anterior. Durante os 37 anos de exercício profissional, até a aposentadoria, trabalhei em O Globo, exercendo as atividades de repórter da geral, repórter político, editor e colunista político. Recebi menção honrosa no prêmio ESSO de 1961 e o Prêmio ESSO de Jornalismo, o maior, em 1970. Depois, trabalhei no Estado de S. Paulo, como diretor da Sucursal de Brasília durante 16 anos, Rádio El Dorado, Ultima Hora, Fundação Universidade de Brasília, como professor titular de Ética, e TV-Manchete, como diretor em Brasília, entre outras empresas, conforme anotações na Carteira de Trabalho.

Até a data presente, recebi normalmente os proventos da aposentadoria, conforme diversos documentos apresentados a seguir. Fui surpreendido a 26 do corrente mês de outubro com carta datada do anterior dia 17, pela gerência executiva da Previdência Social, em Brasília, assinada pela Sra. Carla O. Carrara de Almeida, exigindo meu comparecimento "ao Grupo de Trabalho de Combate à Fraude, intimado a levar os originais de Carteiras de Trabalho e todos os documentos em meu poder referente (sic) ao período de 01.6.59 a 04.1.72 trabalhado na empresa O Globo". Na referida carta, também em anexo, lê-se a ameaça de que, se em dez dias a documentação não fosse apresentada, implicaria na imediata suspensão do benefício. Como me encontrasse de viagem marcada, pedi à minha secretária que no dia 27 comparecesse à repartição mencionada para desfazer o que seria um evidente equívoco, levando minha Carteira de Trabalho.

Ela foi atendida por uma recepcionista que, tomando-lhe a Carteira de Trabalho, internou-se por uma hora numa sala contígua, aparentemente para receber instruções. De lá saiu a referida recepcionista com a informação de que não seria considerado o período de 01.6.59 a 04.01.72 caso não apresentada documentação suplementar, apesar da declaração de O Globo a respeito de meu trabalho naquele período. Argumentou que a Carteira de Trabalho datava de 4 de agosto de 1981 e não seria, assim, considerada. Mais estranho ainda, a recepcionista acrescentou que seu chefe, examinando a Carteira de Trabalho, concluíra que também não aceitaria o período em que trabalhei como diretor da TV-Manchete, em Brasília, por nela não constar a respectiva baixa.

Não adiantaram as ponderações de minha secretária de que todos os documentos foram aceitos pela Previdência Social em 1996, bem como de que a segunda via da Carteira de Trabalho produz os mesmos efeitos das anteriores e, mais, que a TV-Manchete não poderia ter dado baixa porque entrou em falência, em 2002, estando eu, até a presente, em litígio trabalhista com os sucessores da empresa, por falta de cumprimento das obrigações contratuais.

Desdobrou-se o episódio. Acompanhado de meu advogado, dr. Guilherme Castello Branco, comparecemos na manhã do dia 31 de outubro à repartição em causa. Fomos atendidos pela funcionária Carla O. Carrara de Almeida, que alinhou uma série de argumentos frágeis: a Carteira de Trabalho era posterior ao período em que trabalhei em O Globo (ora se a original se extraviara, foi tirada depois, tendo as anotações anteriores sido copiadas e autenticadas pelas empresas onde trabalhei); as anotações contratuais não estavam em ordem cronológica.

Kafka não escreveria melhor roteiro para o que me parece, paranóias à parte, uma evidente vindicta, não propriamente da funcionária que assina a carta de exigência, mas de cidadãos bem acima de suas atribuições amanuenses. A razão fica óbvia diante dos recentes artigos publicados em jornais e de comentários no rádio e na televisão que tenho produzido nos últimos meses, já que continuo trabalhando, apesar de aposentado. Senão crítica permanente, ao menos observações contundentes que tenho feito sobre certos atos e atitudes do governo atual.

Encontro-me diante de um dilema: comparecer à repartição levando quilos de reportagens e artigos por mim elaborados nos doze anos em que trabalhei em O Globo. Seria necessário um carrinho de mão, mas indago-me se serão aceitos. A segunda hipótese envolve duas iniciativas: uma representação à Justiça Comum, na defesa de um direito que desde 14.2.1996 me é devido e religiosamente cumprido, bem como o pedido de abertura de queixa-crime contra a funcionária acima referida, por abuso de poder no exercício da função pública. Pode ser que, diante de um tribunal, a indigitada funcionária decida revelar de onde e de quem partiram tão abusivas exigências. Ou dirá, como já virou moda, que não sabia de nada?

Carlos Chargas é jornalista. Publicado ontem na Tribuna da Imprensa.

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