I M P U N I D A D E - VERGONHA NACIONAL

É INACEITÁVEL QUE A IMPUNIDADE E A VIOLÊNCIA SEJAM TRANSFORMADAS EM VALORES LEGÍTIMOS DO MORAL NACIONAL*** Não existe democracia onde não existe segurança do Direito com Soberania, Paz Social, Progresso, Integração Nacional e Integridade do Patrimônio Nacional.

20050911

NOTÍCIA INVERÍDICA


O jornal O Globo na edição de 10/09/05 publicou na coluna Opinião uma noticia incorreta informando que não existe hipótese de anulação de um pleito.

“Já há na internet um movimento pelo voto nulo, baseado na informação equivocada de que se houver 50% mais 1 de votos nulos no segundo turno da eleição presidencial, ela será anulada e os dois candidatos finalistas não poderão disputar a nova eleição. Pela legislação eleitoral em vigor, no entanto, não existe essa possibilidade. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos válidos, descontados os brancos e nulos."

A notícia não é verdadeira pois a hipótese se concretiza quando mais de 50% dos votos forem nulos porque a legitimidade da eleição se assenta na vontade da maioria como reza o Art 77 e seguintes da Constituição Federal.

O mesmo jornal retornou ao tema sob o título "Placebos anticrise" na coluna Panorama Político reafirmando mais uma vez a falsa notícia .

“A pregação do voto nulo tem informado erradamente, sobretudo através da internet, que se eles atingirem mais de 50% terá que haver nova eleição. Não é verdade, o que se exige é metade mais um dos votos válidos, separados os nulos e os brancos.”

É lamentável, pois o Código Eleitoral (Lei 4737/65) não deixa margem à qualquer dúvida pois diz textualmente que:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.

§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.

Embora não seja a solução ideal, o voto nulo consciente é sabedoria, pois deixará claro para aqueles que almejam o poder a insatisfação do eleitor com o vergonhoso estelionato eleitoral que domina a democracia brasileira.

Portanto, trata-se de exercício pleno da CIDADANIA que a nenhum pretexto pode ser negado, muito menos através de inverdades veiculadas através da midia.

>> Baixe aqui a apresentação de slides

>> VOTO CONSCIENTE – APRENDA A VOTAR



1 Comments:

At terça-feira, setembro 13, 2005 9:48:00 PM, Anonymous Anônimo said...

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