I M P U N I D A D E - VERGONHA NACIONAL

É INACEITÁVEL QUE A IMPUNIDADE E A VIOLÊNCIA SEJAM TRANSFORMADAS EM VALORES LEGÍTIMOS DO MORAL NACIONAL*** Não existe democracia onde não existe segurança do Direito com Soberania, Paz Social, Progresso, Integração Nacional e Integridade do Patrimônio Nacional.

20070128

DISPOSITIVO MILITAR
Disponibilizado no Monitor Mercantil Digital em 06/01/2007 e publicado no Monitor Mercantil de 07, 08 e 09/01/2007, pág. 2 (Opinião).
Prof Eduardo Italo Pesce
Gen Bda Iberê Mariano da Silva
No instável quadro estratégico mundial vigente desde o fim da Guerra Fria (mormente após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001), a arte da guerra vem passando por rápidas e radicais transformações. É conveniente que potências médias como o Brasil adotem estrutura militar flexível, capaz de passar rapidamente da situação de paz para a conduta de operações de combate, com o mínimo de alterações.
Em nosso país, desde a criação do Ministério da Defesa em junho de 1999, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deixaram de ser ministros de Estado e passaram a desempenhar funções essencialmente militares. Deste modo, não há razão para que os comandos das três forças singulares permaneçam sediados em Brasília.
Os comandos da Marinha, do Exército e da Força Aérea poderiam ser desdobrados pelo território nacional, segundo critérios estratégicos. O Comando da Marinha teria sua sede transferida para o Rio de Janeiro, onde estão sediados os principais componentes operativos e de apoio do Poder Naval brasileiro. No Rio estão ainda concentradas as indústrias de construção naval e de exploração de petróleo no mar.
As Forças Armadas não defendem só o território e a população, mas também a economia de um país. Por isso, o Comando do Exército seria transferido para Campinas, no interior de São Paulo. O Estado mais rico da Federação possui parque industrial moderno e diversificado, cuja defesa torna necessária uma presença mais expressiva da Força Terrestre.
O Comando da Aeronáutica seria deslocado para Manaus, no coração da Amazônia, região caracterizada pela dispersão geográfica e pela imensidão de seu território, cortado por rios. Na Amazônia, o transporte aéreo (civil ou militar) é fundamental, por razões econômicas e também para prestar apoio logístico às unidades das Forças Armadas aí desdobradas.
Quando da criação do Ministério da Defesa, foi decidido que o Estado-Maior de Defesa (EMD) não deveria ser um estado-maior estratégico, mas sim operativo. Cabe a este órgão coordenar o emprego conjunto e combinado das Forças Armadas, inclusive em operações de paz no exterior. Sua sede seria instalada em Belo Horizonte, até ser concluída a construção de um complexo subterrâneo nas montanhas de Minas Gerais.
Por ser montanhosa, aquela parte do país é menos vulnerável e não seria atingida pela precipitação de resíduos radioativos, no caso de um ataque nuclear ao país. Pelas mesmas razões, o centro de comando supremo das Forças Armadas russas não está em Moscou, mas nos Montes Urais. Uma instalação deste tipo seria indispensável, se o Brasil enfrentasse uma pandemia global causada, por exemplo, pelo vírus da gripe do frango.
Os imóveis que fossem desocupados em Brasília poderiam ser objeto de permuta patrimonial. Na sede do Ministério da Defesa permaneceriam apenas o gabinete do ministro e demais órgãos com atribuições de coordenação política. A política de defesa nacional, como a política externa, é uma política de Estado. As Forças Armadas devem dedicar-se às suas funções de natureza militar e não podem ficar sujeitas a interferências político-partidárias.
De acordo com a legislação em vigor, a Marinha e a Força Aérea têm atribuições subsidiárias específicas, relacionadas com a segurança das águas sob jurisdição nacional e do espaço aéreo brasileiro. Para tanto, os comandantes das duas forças exercem respectivamente as funções de Autoridade Marítima e Autoridade Aeronáutica.
O Exército (assim como as demais forças) pode ser chamado a desempenhar, em caráter transitório, missões de garantia da lei e da ordem (GLO). Ainda não existe, na legislação brasileira, a figura de uma Autoridade Territorial, com atribuições de fiscalizar as fronteiras terrestres e garantir a soberania brasileira sobre o território nacional. O comandante do Exército poderia ser investido de tal autoridade.
A atividade-fim das Forças Armadas é a defesa contra ameaças preponderantemente externas. O adestramento de seus integrantes (assim como as táticas e os meios empregados) está voltado para o combate, em situação de guerra ou de crise internacional. Isto inclui operações de manutenção ou imposição da paz, que não devem ser confundidas com simples ações policiais.
A sociedade brasileira deve resistir às pressões de setores que buscam desviar as Forças Armadas de sua destinação constitucional. Defesa nacional e segurança pública são atribuições distintas do Estado, e cada qual deve contar com recursos humanos, materiais e financeiros adequados. É preciso deixar de lado o “politicamente correto” e adotar postura firme em tais assuntos.

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