I M P U N I D A D E - VERGONHA NACIONAL

É INACEITÁVEL QUE A IMPUNIDADE E A VIOLÊNCIA SEJAM TRANSFORMADAS EM VALORES LEGÍTIMOS DO MORAL NACIONAL*** Não existe democracia onde não existe segurança do Direito com Soberania, Paz Social, Progresso, Integração Nacional e Integridade do Patrimônio Nacional.

20070306

O bloqueio de bens do PT

O bloqueio de bens do PT PDF Imprimir
06 de março de 2007

Celso Daniel: ainda não
se apuraram as respon-
sabilidades do crime.
Uma fartura de indícios
mostra que não se pode
separar o caso do “pro-
pinoduto” da cruel elimi-
nação de Celso Daniel.
Editorial, Estadão (*)

É importante que se deixe claro - para que os desavisados não tratem o assunto como mera intriga política - que bloqueio de bens não significa condenação decretada, comprovação irrefutável de culpa ou conclusão irrecorrível de processo judicial. O bloqueio tão-somente assegura a concretização de ressarcimentos a serem, eventualmente, determinados pela Justiça. Isto posto, o pedido de bloqueio de bens do Partido dos Trabalhadores (PT) e do secretário particular do presidente Lula, Gilberto Carvalho, por suposto envolvimento em esquema de propinas que teriam operado na área de transporte coletivo na gestão de Celso Daniel - o prefeito de Santo André assassinado em 2002 -, é uma conseqüência natural e necessária de um longo processo investigativo de cinco anos, feito pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado do ABC, braço do Ministério Público (MP). Não cabe, aqui, avaliar se os valores a serem bloqueados devam ser iguais, maiores ou menores do que o montante de R$ 5,3 milhões, constante do pedido dos promotores.

Na ação civil pública distribuída para a 7ª Vara Cível do Fórum de Santo André, os promotores Roberto Wider Filho, Adriana Ribeiro Soares de Morais e Amaro José Thomé Filho sustentam que um grupo de empresários e agentes políticos municipais violou a Lei da Improbidade Administrativa. Além de Gilberto Carvalho e do PT, são acusados solidariamente na ação os empresários Sérgio Gomes da Silva - ex-segurança de Celso Daniel, conhecido como “Sombra”, acusado pelo Ministério Público de ser o mandante da morte do prefeito e que esteve preso preventivamente entre dezembro de 2003 e junho de 2004 -, Ronan Maria Pinto, Irineu Nicolino Martin Bianco, Humberto Tarcisio de Castro, Luiz Marcondes de Freitas Júnior, o ex-vereador petista Klinger Luiz de Oliveira Souza e a empreiteira Projeção Engenharia Paulista de Obras. Os promotores também pedem a condenação de Carvalho à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento do Tesouro. Para eles, parte do dinheiro que teria sido arrecadado ilicitamente abasteceu campanhas eleitorais do PT.
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