A "vulgarização" do emprego de militares na segurança pública
Cautela Luiz Inácio, o Brasil é mais forte | ![]() | ![]() |
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O comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, deixou claro o seu recado: para que o Exército ocupe as ruas do Rio de Janeiro é necessário que o governador Sérgio Cabral Filho se declare incapaz de desempenhar seu dever constitucional de suprir a segurança. Está na Constituição. Se o governador do Rio de Janeiro não consegue cuidar da segurança e apela às Forças Armadas para que assumam, não se pode falar em controle parcial. É tudo ou nada. Cabral Filho declarou que, mesmo ciente se tratar de ato inconstitucional, vai falar diretamente com Luiz Inácio da Silva que, segundo ele, prometeu "tratar com carinho" da questão. O Chefe da Nação que não se engane e não tente contrariar o pensamento do Exército Brasileiro: o Brasil é mais forte. (OI/Brasil acima de tudo) Leia detalhes na matéria das 10:22 horas, na Folha Online, de Sérgio Torres(*): O comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, discorda do governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB), que insiste no emprego de tropas militares nas ruas do Rio. A restrição em apoiar a proposta foi manifestada ontem em conversas com colegas da cúpula do Exército e com o general Luiz Cesário da Silveira Filho, comandante militar do Leste (representação oficial da Força no Estado). Nas discussões, Peri disse que só há uma alternativa para o Exército atender o governador: que ele se declare incapaz de desempenhar seu dever constitucional de suprir a segurança. Dessa forma, teria que formalizar o pedido ao Ministério da Defesa --na prática, uma intervenção militar nos órgãos de segurança do Estado. Quando assumiu, em janeiro, o governador já anunciara a disposição de ter Exército, Marinha e Aeronáutica nas ruas. Em reunião no Palácio Guanabara, ele manifestou essa pretensão ao general Cesário e aos comandantes do 1º Distrito Naval (Marinha), vice-almirante Luiz Umberto de Mendonça, e do 3º Comar (Aeronáutica), major-brigadeiro Ailton Pohlmann. Ouviu que essa ação não tinha amparo na Constituição. | ||
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